Anatel Exige Mudanças na Banda Larga da Vivo por Práticas Enganosas - Portal Ntec
Tecnologia

Anatel Exige Mudanças na Banda Larga da Vivo por Práticas Enganosas

Anatel Exige Mudanças na Banda Larga da Vivo por Práticas Enganosas

A Agíência Nacional de Telecomunicaçíµes (Anatel) notificou a Vivo e impí´s um prazo de 30 dias para que a operadora regularize suas ofertas de banda larga fixa. A decisío veio apíós uma fiscalizaçío que identificou problemas de transparíência e práticas que podem induzir os consumidores a erro.


Os Problemas Encontrados pela Fiscalizaçío

  • O principal problema detectado pela Anatel está na forma como a Vivo estrutura e anuncia a velocidade de seus planos de fibra íótica:
  • Velocidade Real X Bí´nus: Em muitos planos, a velocidade anunciada é, na verdade, um bí´nus promocional e nío a velocidade real contratada.
  • Exemplo: No plano de 600 Mega, a fiscalizaçío encontrou contratos onde a velocidade formalmente garantida é de apenas 0,172 Mb/s (menos de 1% do total), sendo o restante classificado como "gratificaçío promocional".
  • Suspensío Indevida: A Anatel apontou que essa prática permite í  Vivo remover o bí´nus de velocidade imediatamente em caso de atraso no pagamento, o que configura uma suspensío parcial indevida. As regras exigem notificaçío prévia e um prazo mí­nimo de 15 dias de inadimplíência antes de qualquer corte.
  • Fidelizaçío Oculta: Outra irregularidade é a "adesío bonificada", onde a taxa de instalaçío é isenta enquanto o cliente mantém o contrato ativo por 12 meses. Caso o serviço seja cancelado antes, o cliente é cobrado pelas parcelas restantes. Para a agíência, isso é um mecanismo de fidelizaçío oculta que contorna as normas de clareza sobre permaníência mí­nima.


O Que a Vivo Deve Fazer

  • O Despacho Decisíório nº 74/2025 da Anatel exige medidas corretivas urgentes, que valem inclusive para contratos já firmados desde 1º de setembro de 2025:
  • Publicidade Transparente: A Vivo está proibida de incluir bí´nus temporários ou condicionais como parte da velocidade principal nos aníºncios e contratos. A velocidade real (sem bí´nus) deve ter maior destaque em todos os materiais.
  • Notificaçío aos Clientes: A operadora precisa notificar individualmente os clientes afetados, informando a velocidade real contratada e qual percentual corresponde ao bí´nus por adimplíência.
  • Fim das Multas: Clientes afetados que optarem por rescindir o contrato ou migrar de plano nío poderío ser cobrados com multas de fidelizaçío ou taxas referentes í  "adesío bonificada".
  • Suspensío de Serviço: A retirada do bí´nus de velocidade em caso de inadimplíência nío pode mais ser imediata, devendo seguir os prazos legais de notificaçío.


Príóximos Passos

Além do prazo de 30 dias para a reestruturaçío das ofertas, a Anatel exige que a Vivo apresente, em cinco dias, um relatíório detalhado com a lista de clientes afetados, os valores da velocidade real e os montantes cobrados por adesío.


O nío cumprimento dessas determinaçíµes pode resultar em sançíµes administrativas e multas para a operadora.



Sobre o autor

Natan Souza

...Somente aqueles que sofreram por muito tempo conseguem ver luz atraves das sombras!...




Scroll to Top