Anatel Exige Mudanças na Banda Larga da Vivo por Práticas Enganosas
A Agíência Nacional de Telecomunicaçíµes (Anatel) notificou a Vivo e impí´s um prazo de 30 dias para que a operadora regularize suas ofertas de banda larga fixa. A decisío veio apíós uma fiscalizaçío que identificou problemas de transparíência e práticas que podem induzir os consumidores a erro.
Os Problemas Encontrados pela Fiscalizaçío
- O principal problema detectado pela Anatel está na forma como a Vivo estrutura e anuncia a velocidade de seus planos de fibra íótica:
- Velocidade Real X Bí´nus: Em muitos planos, a velocidade anunciada é, na verdade, um bí´nus promocional e nío a velocidade real contratada.
- Exemplo: No plano de 600 Mega, a fiscalizaçío encontrou contratos onde a velocidade formalmente garantida é de apenas 0,172 Mb/s (menos de 1% do total), sendo o restante classificado como "gratificaçío promocional".
- Suspensío Indevida: A Anatel apontou que essa prática permite í Vivo remover o bí´nus de velocidade imediatamente em caso de atraso no pagamento, o que configura uma suspensío parcial indevida. As regras exigem notificaçío prévia e um prazo mínimo de 15 dias de inadimplíência antes de qualquer corte.
- Fidelizaçío Oculta: Outra irregularidade é a "adesío bonificada", onde a taxa de instalaçío é isenta enquanto o cliente mantém o contrato ativo por 12 meses. Caso o serviço seja cancelado antes, o cliente é cobrado pelas parcelas restantes. Para a agíência, isso é um mecanismo de fidelizaçío oculta que contorna as normas de clareza sobre permaníência mínima.
O Que a Vivo Deve Fazer
- O Despacho Decisíório nº 74/2025 da Anatel exige medidas corretivas urgentes, que valem inclusive para contratos já firmados desde 1º de setembro de 2025:
- Publicidade Transparente: A Vivo está proibida de incluir bí´nus temporários ou condicionais como parte da velocidade principal nos aníºncios e contratos. A velocidade real (sem bí´nus) deve ter maior destaque em todos os materiais.
- Notificaçío aos Clientes: A operadora precisa notificar individualmente os clientes afetados, informando a velocidade real contratada e qual percentual corresponde ao bí´nus por adimplíência.
- Fim das Multas: Clientes afetados que optarem por rescindir o contrato ou migrar de plano nío poderío ser cobrados com multas de fidelizaçío ou taxas referentes í "adesío bonificada".
- Suspensío de Serviço: A retirada do bí´nus de velocidade em caso de inadimplíência nío pode mais ser imediata, devendo seguir os prazos legais de notificaçío.
Príóximos Passos
Além do prazo de 30 dias para a reestruturaçío das ofertas, a Anatel exige que a Vivo apresente, em cinco dias, um relatíório detalhado com a lista de clientes afetados, os valores da velocidade real e os montantes cobrados por adesío.
O nío cumprimento dessas determinaçíµes pode resultar em sançíµes administrativas e multas para a operadora.